A CADEIA DE CUSTÓDIA COMO EFETIVAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NOS DELITOS DE TRÁFICO DROGAS

Autores
Thiago Chacon Delgado
Área
Direito
Resumo

Pretende-se, ao longo deste texto, por meio de metodologia da pesquisa descritiva, de abordagem qualitativa e natureza bibliográfica, demonstrar a importância da utilização da cadeia de custódia integral no âmbito do procedimento criminal da lei de drogas, expondo, especialmente, sua natureza dúplice de proteção e garantia dos direitos fundamentais do Estado, no seu poder-dever de punir corretamente, evitando erros judiciais, e do cidadão, amparado no devido processo legal e no acesso à plena produção probatória para manter seu estado de liberdade. Objetiva-se revelar que a preservação da cadeia de custódia serve para robustecer a validade, autenticidade e integridade das provas colhidas e, por consequência, da adequação do método de acertamento fático obtido na sentença. Sabe-se que as provas, sobretudo no direito penal, são, por excelência, o instrumento de formação da convicção do Estado-juiz, no seu papel de buscar a verdade dos fatos para, assim, proferir uma sentença de mérito (condenatória ou absolutória) justa. Assim, nota-se imprescindível que essa formação da convicção do julgador seja feita da forma mais objetiva, racional e científica possível, evitando-se arbítrios. Lado outro, a correta utilização da cadeia de custódia, recentemente positivada no direito brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, permitirá avanços metodológicos nos julgamentos dos crimes relacionados ao tráfico de drogas, diminuindo espaços de subjetivismos das provas meramente testemunhais.

Palavras chave: Garantismo penal. Cadeia de custódia. Devido processo legal. Tráfico de drogas.