CONTRATO DE TRABALHO: UM ESTUDO COMPARATIVO ENTRE OS CUSTOS DO REGIME CELETISTA E A TERCEIRIZAÇÃO

Autores
Diones Kleinibing Bugalho, Angelo Giasson, Francieli Morlin Bugalho
Área
Administração
Resumo

Esta pesquisa tem como objetivo analisar se a terceirização do quadro de empregados de uma empresa de comunicação terá custos mais baixos do que a contratação pela CLT. A realização, justifica-se pela intensificação dos debates nessa área após à aprovação da Lei n. 13.429 (2017), que altera dispositivos sobre o trabalho temporário e também dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Entretanto, é importante ressaltar que a empresa tem a desvantagem que o empregado não poderia migrar do regime de contrato CLT para o regime de contrato MEI, que por lei se determina um desvinculo de no mínimo 18 meses. Determinação esta que não vigora para novos contratados. Quanto a metodologia, caracteriza-se como pesquisa documental de estudo de caso com abordagem quantitativa, em que foram apurados os custos dos contratos celetistas comparando-os com a possibilidade de terceirização da mão de obra para uma empresa de mídia. Para realizar a comparação, foram entrevistados alguns profissionais da área para identificar o valor a ser cobrado por hora, caso este contrato fosse realizado mediante contrato terceirizado. Os resultados indicam que a empresa teria maiores custos caso optasse pela terceirização, na casa de 29%, dessa forma evidenciando que o gestor deve avaliar as possibilidades existentes a fim de escolher pela menos onerosa.

Palavras chave: CLT, Terceirização, Contrato de Trabalho.