O DIREITO DOS CONCUBINOS PAUTADOS NA BOA-FÉ

Autores
Fernanda Fernandes, Marília Rulli Stefanini
Área
Direito
Resumo

Na antiguidade o concubinato não era imoral ou ilegal, e era importante para manter o reinado e as famílias que eram formadas através do casamento. Nos dias atuais, o concubinato caracteriza-se como uma relação não eventual em que um dos amantes ou ambos estão impedidos legalmente de se casar. Assim, o objetivo do presente estudo é o de analisar a aplicação jurídica, a relação concubinária pautada na boa-fé. Já a metodologia do estudo pauta-se em pesquisas bibliográficas por meio de doutrinas, artigos de internet, livros, jurisprudências entre outros. Nesse contexto, a discussão do presente estudo, frisando-se que o concubinato era considerado imoral e que nessa relação existia impedimento para o casamento e por isso, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, não havia nenhum respaldo da lei, no entanto, com a evolução do direito por meio das jurisprudências e resoluções, os sujeitos que mantinham essa relação passaram a ser detentores de certa proteção legal, desde que comprovados alguns requisitos que serão abordados ao longo do estudo. Diante disso, conclui-se que sendo o casamento uma entidade familiar protegida pela Constituição Federal de 1988, as mesmas regras que o protege deveriam ser aplicadas analogicamente às outras entidades familiares, para que haja um tratamento igualitário entre todas as entidades, pois, se o concubinato tem caráter familiar (em alguns casos), a ele deve existir proteção legal também.

Palavras-chave: Entidades familiares. Concubinato. Efeitos jurídicos.