A Lei 13.146/15 pretende assegurar e promover de forma igualitária, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais do sujeito que possui algum tipo de deficiência. A discussão dá-se em relação a total capacidade dada às pessoas com deficiência que, segundo críticas, foi pensada para sua maior inclusão, porém acabou desconsiderando diversas situações concretas. As pessoas com deficiência merecem e devem ser protegidas, contudo a transformação do sistema das incapacidades deve ser analisada com cautela. Pode-se chegar ao resultado que o Estatuto veio no sentido de definir e buscar uma efetiva inclusão social, ampliando garantias e alterando o sistema até então vigente de capacidade civil dando às pessoas com deficiência a oportunidade de exercer de forma plena seus direitos, devendo, contudo, ser analisado cuidadosamente cada caso e suas peculiaridades para que não ocorra o resultado contrário. O trabalho tem como objetivo abordar as principais inovações trazidas pelo Estatuto e seus reflexos na área cível e processual cível, além de abordar os obstáculos que poderão ser enfrentados, priorizando as mudanças relativas à capacidade civil do deficiente. A metodologia utilizada foi baseada no método dedutivo, em pesquisa bibliográfica, sítios da web, bem como em legislações pátrias.