O presente artigo tem como escopo estudar a responsabilidade civil em decorrência da alienação parental. A Síndrome da alienação parental representado pela sigla “SAP” está cada vez mais frequente nos rompimentos familiares, sendo caracterizada quando a criança ou o adolescente é influenciado por um familiar, normalmente um dos genitores, que não aceita o término da relação, cria sentimentos de raiva e ódio ou até mesmo falsas memórias a respeito do outro genitor, destruindo assim os laços afetivos entre a criança e os seus familiares. O conceito da SAP (Síndrome da Alienação Parental), originado por Richard Alan Gardner, psiquiatra norte americano, que após estudos em diversos casos chegou à conclusão de que este era o problema. A SAP causa danos muitas vezes irreversíveis em suas vítimas. A justificativa do presente trabalho visa compreender seu conceito, trazendo aos olhos da sociedade uma grande importância sobre o assunto, elaborando várias características que cabe aplicação de indenização para a criança/adolescente alienada, e medidas mais que eficazes que possam punir o genitor causador do dano, pois o maior prejudicado é a criança/adolescente que carregará as marcas da violência sofrida, e os psicológicos sendo eles muitas vezes irreversíveis. O artigo trás para si uma forma um pouco que rígida, onde é cabível até uma possível mediação familiar neste fim. A metodologia utilizada pauta-se na pesquisa documental e bibliográfica, e internet.