O presente trabalho tem como propósito, transparecer qual o valor legal da isenção do imposto de importação em remessas postais internacionais. Efetivamente, tem sido noticiado que, ao contrário do que dispõe a Portaria do Ministério da Fazenda nº 156/99 e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 97/99, referida taxa seria não de $50 (cinquenta dólares), mas de até $100 (cem dólares), ou o equivalente em outra moeda. Da análise, observou-se que tais atos administrativos refutam o Decreto-Lei nº 1.804/80, sendo, portanto ilegais, pois a norma supra tem força de Lei Ordinária, e portanto, as portarias estão hierarquicamente abaixo do Decreto-Lei 1080/80, devendo fidelidade ao mesmo. Portanto, a isenção da taxa de tributação é de até cem dólares americanos, mesmo que enviada de pessoa física ou pessoa jurídica, sendo que somente o destinatário precisa ser pessoa física, ao contrário, neste último requisito, os atos administrativos, exigem que o envio seja feito de pessoa física para pessoa física