A MULTIPARENTALIDADE: DA EVOLUÇÃO DO ARRANJO FAMILIAR À TESE 622 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores
Greicielle Doce Gonçalves
Área
Direito
Resumo

Com o progresso no Direto de Família, a partir de uma nova concepção que o desvincula da proteção ao patrimônio, trazendo-o para a proteção das pessoas, surge o reconhecimento de novas formas de relações interpessoais existentes na sociedade, buscando normas para regulamentar essas relações, conjuntamente, resguardar os direitos das partes envolvidas. O objetivo do presente é mostrar a possibilidade do reconhecimento da multiparentalidade, onde o filho poderá ter reconhecido a paternidade/maternidade biológica cumulada com a socioafetiva, bem como todos os direitos provenientes dessa dupla paternidade/maternidade. A metodologia utilizada foi a análise bibliográfica com base nos principais sites, jurisprudências, revelando propensão ao acolhimento desse novo conceito de arranjo familiar, principalmente a partir da Tese 622 do Supremo Tribunal Federal. Discute-se, quais os efeitos jurídicos e sociais provocados pela multiparentalidade. Como ficaria o registro, a questão alimentícia, sucessória e a guarda? Conclui-se, assim, que o Direito de Família está acompanhando a evolução social e cultural da sociedade, a exemplo disso, está o reconhecimento da multiparentalidade, sendo uma forma de pais/mães biológicos e socioafetivos, conjuntamente, exercerem paternidade/maternidade responsável, dando amor, participando da formação e educação do filho, com os efeitos jurídicos resguardados, sem que esse filho tenha que optar entre um e outro.