A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO PARTICULAR POR PROVOCAR ATO JURISDICIONAL QUE CAUSE DANOS À OUTREM

Autores
Fabricio Germano Alves, Heitor da Rocha Soares
Área
Direito
Resumo

A responsabilidade civil por atos jurisdicionais que venham a causar danos a outrem é um tema bastante controvertido. Dito isto, é necessário observar a quem realmente compete a responsabilização civil nessas situações, ao indivíduo que ingressou com a ação, ao Estado ou a ambos? O presente trabalho tem como objetivos encontrar uma resposta para essa pergunta e analisar o Recurso Especial 1.467.888/GO para verificar se foi correta a decisão de responsabilizar o indivíduo autor da ação pelo dano moral decorrente do provimento judicial concedido, eximindo a responsabilização do Estado. Utilizando a Constituição Federal, o Código Civil e a doutrina sobre o assunto como referência e aplicando o método de pesquisa hipotético-dedutivo, conclui-se que é importante definir em quais casos e a quem compete a responsabilização por atos jurisdicionais a fim de proporcionar maior segurança jurídica aos envolvidos nessas situações, seja como vítima ou como causador do dano. Isto posto, no Recurso Especial em comento não incidiu nenhuma das hipóteses de responsabilização do Estado previstas no art. 143 do Código de Processo Civil, mas há a verificação de um abuso de direito no exercício do direito de ação, sendo caso de responsabilização do agente que ingressou com a ação, motivo pelo qual foi acertada a decisão do Superior Tribunal de Justiça.