No presente artigo foram utilizadas doutrinas diversas e confronto de entendimentos jurisprudenciais para apresentar a discussão acerca do cumprimento provisório de pena logo após sentença penal condenatória confirmada na segunda instância. Tendo como marco inicial de pesquisa a prescrição da pretensão punitiva e executória do Estado se traz as opiniões com relação a efetividade da aplicação da norma penal em confronto com os direitos fundamentais do sentenciado, colocados estes em confronto com aqueles para sopesar sua importância na seara do processo penal em concomitância com o ramo constitucional. Logo se vê determinada desvalorização dos princípios constitucionais em favor do julgamento antecipado de caráter moral, para que atenda ao clamor social, este que não poderia ser levado em consideração em um Estado de Direito garantista como o brasileiro. Percebe-se com clareza a aplicação de regras em detrimento de princípios, estes últimos que são a pedra de toque do ordenamento jurídico pátrio, tendo como base a Constituição da República de 1988. Foi feita a análise dos últimos anos acerca do entendimento do STF no tocante a execução provisória da pena.