O Brasil herdou de Portugal, a política do trabalho escravo, onde os mesmos eram considerados objetos, sem direito a salário, alimentação adequada, local para fazer necessidades fisiológicas dentre outros.
Os escravos em sua grande maioria eram importados da África local aonde eram raptados a força e chegando ao Brasil, eram submetidos ao trabalho escravo, vários tipos de torturas físicas, psicológicas e inclusive a exploração sexual.
A proibição ao trabalho escravo no Brasil, se iniciou com a Convenção da OIT n° 29, a respeito da abolição do trabalho forçado, pela conferência Internacional do Trabalho de 1930, que foi ratificada pelo Brasil, sendo promulgada pelo Decreto n°. 41.721/57 e a Convenção n°. 105 que foi ratificada e promulgada via Decreto n°. 58.822/66, que versa sobre o banimento do trabalho escravo.
O Código Penal tipificou como crime contra a liberdade individual de qualquer ser humano no art. 149 dispondo ser criminoso qualquer ato que tenha a função de reduzir alguém a condição análoga de escravo.