O presente artigo tem o objetivo de expor a discussão em torno do abandono afetivo do idoso, também conhecido como abandono afetivo inverso e a violação do dever de cuidado dos filhos, explicando de maneira geral quais são os direitos dos idosos, o que é o abandono e como ele acontece. Estabelecendo também as formas de abandono, a responsabilidade civil e como comprová-la analisando estritamente cada caso. Pretende-se também, por meio do procedimento, observar o cabimento de indenização por dano moral e seu valor quando revertida em forma pecuniária. Como metodologia, pode-se perceber a análise de artigos, jurisprudências e a menção de diversas posições doutrinárias, demonstrando o debate em relação ao pensamento de cada doutrinador. O artigo objetiva comprovar a importância do amparo aos idosos e a importância do afeto no fim de suas vidas. Conclui-se, portanto, que a negação do afeto, bem como a abstenção de obrigações por parte dos filhos são passíveis de indenização com previsão na Constituição Federal e Estatuto do Idoso, fornecendo um amparo e punindo quem tem obrigação de amparar mas não o faz.