As técnicas de reprodução assistida vêm sendo amplamente utilizadas por pessoas que, por inúmeros motivos, não concebem filhos de forma natural. Assim, com o aumento da procura por métodos não naturais e com a evolução das pesquisas genéticas, vê-se, cada vez mais, imprescindível a necessidade da criação de legislação mais incisiva acerca do biodireito e das relações decorrentes destas técnicas. A presente pesquisa tem por objetivo expor a necessidade de esclarecimento quanto às decisões judiciais no direito brasileiro inerentes ao reconhecimento de paternidade nestes casos e demais divergências decorrentes do mesmo fator. O trabalho em questão foi elaborado por meio de consulta bibliográfica e de websites, onde foram selecionadas decisões relacionadas à técnica aqui discutida, bem como a ligação com princípios Constitucionais e interpretações doutrinárias. Atualmente, no que diz respeito à reprodução assistida “post mortem” e o direito à sucessão, observa-se falta de objetividade e pontualidade jurídica quanto ao procedimento a ser adotado, cabendo ao profissional do direito interpretar as situações fáticas para melhor compreensão e resolução dos litígios jurídicos e conflitos sociais. Noutro giro, acerca da quebra do sigilo do doador do sêmen, entende-se que esta nada implicaria no que diz respeito a paternidade já determinada por meio da presunção da paternidade socioafetiva.