ANÁLISE CRÍTICA DA APLICABILIDADE EFETIVA DA QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO FUNCIONAL EM RELAÇÃO AO FILHO ADOTIVO ANTE AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO TERMO GRAMATICAL “PARENTE CONSANGUÍNEO”

Autores
Eduarda Cristina de Oliveira
Área
Direito
Resumo

A situação legal do filho adotivo frente ao homicídio funcional vem sendo algo comumente discutido pelos doutrinadores da ciência jurídica. Isso ocorre porque os filhos adotivos não encontram-se expressos na qualificadora do homicídio funcional, por possuírem parentesco civil e não serem parentes consanguíneos. Nesse sentido, os princípios da igualdade (onde todos são iguais perante a lei) e da legalidade (previsto em lei), tornam-se instrumentos importantes dentro dessa temática. Assim sendo, o objetivo do aludido trabalho foi realizar uma análise crítica da aplicabilidade efetiva da qualificadora do homicídio funcional em relação ao filho adotivo. Para tanto, utilizou-se de um levantamento bibliográfico que respaldasse a fundamentação teórica e o desenvolvimento do trabalho. Os resultados demonstraram que o entendimento minoritário a respeito do enquadramento do filho adotado (parentesco civil) como sujeito passivo do homicídio funcional tendo como referência o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal de 1988, não é o entendimento que deve prevalecer, uma vez que ao enquadrá-lo como vítima estaria se utilizando de analogia in malam partem contra o autor do crime, o que é expressamente vedado no Direito Penal. Conclui-se, para tanto que, apesar do posicionamento que entende que o filho adotivo deve ser incluído como vítima do homicídio funcional tenha certa razão em relação ao princípio da igualdade, o princípio da legalidade se sobrepõe, pois não é possível que se faça analogia in malam partem contra o sujeito ativo do crime.