A situação legal do filho adotivo frente ao homicídio funcional vem sendo algo comumente discutido pelos doutrinadores da ciência jurídica. Isso ocorre porque os filhos adotivos não encontram-se expressos na qualificadora do homicídio funcional, por possuírem parentesco civil e não serem parentes consanguíneos. Nesse sentido, os princípios da igualdade (onde todos são iguais perante a lei) e da legalidade (previsto em lei), tornam-se instrumentos importantes dentro dessa temática. Assim sendo, o objetivo do aludido trabalho foi realizar uma análise crítica da aplicabilidade efetiva da qualificadora do homicídio funcional em relação ao filho adotivo. Para tanto, utilizou-se de um levantamento bibliográfico que respaldasse a fundamentação teórica e o desenvolvimento do trabalho. Os resultados demonstraram que o entendimento minoritário a respeito do enquadramento do filho adotado (parentesco civil) como sujeito passivo do homicídio funcional tendo como referência o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal de 1988, não é o entendimento que deve prevalecer, uma vez que ao enquadrá-lo como vítima estaria se utilizando de analogia in malam partem contra o autor do crime, o que é expressamente vedado no Direito Penal. Conclui-se, para tanto que, apesar do posicionamento que entende que o filho adotivo deve ser incluído como vítima do homicídio funcional tenha certa razão em relação ao princípio da igualdade, o princípio da legalidade se sobrepõe, pois não é possível que se faça analogia in malam partem contra o sujeito ativo do crime.