AS CONTRAVENÇÕES PENAIS SOB A ANÁLISE DO DIREITO PENAL MÍNIMO

Autores
Marcos Vinicius Borges de Souza, Letícia Lourenço Sangaleto Terron
Área
Direito
Resumo

A Lei das Contravenções Penais, criada em época que o Estado via como necessidade controlar a vida das pessoas, trouxe diversas infrações penais de diminuta lesividade social. Em contrapartida, surge a teoria do Direito Penal Mínimo, que tem como vertente a aplicação do Direito Penal apenas em última ratio, ou seja, quando extremamente necessário para proteger bens jurídicos importantes e, ainda, desde que não seja possível encontrar a solução em outros ramos do Direito. Nesse contexto, a discussão no presente trabalho versa acerca da inviabilidade de se condenar criminalmente pessoas que cometem contravenções penais, considerando que, em razão da mudança de pensamento da sociedade, muitas das condutas previstas na legislação se revelam ultrapassadas, não havendo mais a necessidade de uma intervenção penal do Estado. O objetivo do presente trabalho é estudar as contravenções penais, verificando-se, sob a análise do Direito Penal Mínimo, se há compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio e os princípios constitucionais. O trabalho utilizará como metodologia a referência bibliográfica, sendo, assim, aplicado o método dedutivo. De forma geral, conclui-se pela necessidade da descriminalização desses ilícitos penais, em razão de possuírem bens jurídicos tutelados ultrapassados, bem como a possibilidade de encontrar alternativas extrapenais para a solução dos conflitos.