A gestação por substituição vem sendo a alternativa cada vez mais utilizada entre casais e pessoas solteiras, sem distinção de gênero, que por algum motivo não conseguem gerar e gestar seus próprios filhos. No Brasil, esse procedimento é amparado somente pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.294/21, que apresenta requisitos para os autores do projeto parental, deveres e critérios éticos para o profissional da medicina realizar tal procedimento. Dado que transformações na esfera jurídica não ocorrem com a mesma frequência e agilidade que os avanços da Medicina, diversas lacunas surgem no ordenamento jurídico brasileiro acerca da regulação das técnicas de reprodução assistida, especialmente quando se trata da gestação por substituição. Neste contexto, o presente trabalho tem como principal objetivo analisar os efeitos jurídicos da autonomia contratual dos sujeitos envolvidos nessas relações sobre a intervenção no corpo feminino pela ciência, e sua utilização com fim de permitir a reprodução humana, em favor de terceiros, autores de projeto parental. Para atingir tais objetivos, este artigo parte da análise da bibliografia especializada no tema, explora a noção de autonomia privada e autonomia contratual e seus efeitos, além de analisar as normas administrativas de caráter deontológico que regulam os procedimentos médicos e apontar conflitos entre os interesses assim regulados que afloram no Poder Judiciário e produzem soluções jurídicas não legislativas. Esse percurso metodológico evidencia uma grande imprecisão conceitual e normativa que produz insegurança jurídica e perturba, permanentemente, a subjetividade das partes envolvidas no processo reprodutivo apoiado na técnica.