O presente trabalho tem por problemática um conflito de Garantias Fundamentais: Direito de
Imagem versus Liberdade de Expressão, onde há uma preocupação constante acerca da
liberdade de imprensa, em que acaba invadindo de modo direto o espaço do Direito de Imagem, violando com bastante ênfase, como se o último não existisse (Garantia da Personalidade). Diante desse conflito de Imagem e Expressão tem se por um lado, que o mesmo não se resolve através de métodos hierárquicos, temporal ou até mesmo de especialização, mas sim através das normas analisando-se a veracidade do fato, a licitude do meio empregado na obtenção da informação, a personalidade pública ou estritamente privada da pessoa objeto da notícia, o local e natureza do fato, a existência de interesse público na divulgação, especialmente quando o fato decorra da atuação de órgãos ou entidades públicas, valores ou interesse da pessoa humana e de outro lado, em caso de situações extremas, poderá escolher qual direito deverá prevalecer e qual será sacrificado, desde que fundamentado constitucionalmente na adequação da decisão.