DA NECESSIDADE DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO PARA INCIDÊNCIA DO AUMENTO DE PENA

Autores
Douglas da Silva Galavoti
Área
Direito
Resumo

O presente trabalho apresenta como objetivo central a questão da demanda por apreensão, análise e perícia na arma de fogo em casos de roubo cujo instrumento que fundamenta a prática seja a referida modalidade de arma. Destacou-se também discutir as situações em que ocorre a incidência de majorante. Ressaltou-se a relevância fundamental do relato da vítima ou a prova testemunhal, para a comprovação de grave ameaça, ofensa, impotência, bem como a dificuldade de resistência e reação da vítima diante desta situação. Nessa perspectiva entende-se que não há necessidade de apreensão e perícia para que se tenha a comprovação de que o agente portava de fato a arma no momento do ocorrido. Basta apenas que se comprove o animus do agente em exercer certo poder sobre a vítima, a fim de que não se verifique nenhum tipo de reação da sua parte. Ressalte-se que o ato de roubar, implica na subtração de coisa alheia móvel, destinando-se o fruto do roubo para si mesmo ou para outrem, utilizando-se para isto, de violência ou grave ameaça a um indivíduo, bem como fazendo uso de meios que levem o referido indivíduo à impossibilidade de resistência. Dessa forma entende-se por meio do entendimento majoritário, que para justificar o aumento da pena, a arma pode ser própria ou imprópria, basta que seja arma e seja utilizada com vistas ao constrangimento de outrem. Quanto à metodologia utilizou-se de revisão de literatura, com consulta a periódicos, sites e livros que descrevem os aspectos centrais da temática.