Este estudo tem como finalidade analisar o artigo 1.790 do C.C e seus incisos, no tocante aos direitos dos companheiros em relação à sucessão, pois estes, apesar de terem garantido o direito de participarem da sucessão um do outro, quanto a perceber os bens adquiridos na constância da união estável, não recebem o mesmo tratamento do cônjuge, nem integram o rol dos herdeiros necessários ao lado dos descendentes, ascendentes e cônjuge na partilha de bens do de cujus. A metodologia aplicada ao trabalho foi a dedutiva, com análise bibliográfica em livros, artigos e leis relacionadas ao tema. O desenvolvimento da temática justifica-se em função das modificações que ocorreram nas últimas décadas nas características da família brasileira, sendo necessário dar a todos uma condição igualitária de direitos. Em um país como o Brasil, onde várias vertentes de união foram incluídas em texto constitucional, considerando-as entidades passíveis de proteção, não é admissível que haja distinção nos direitos sucessórios para uns, quando todos devem ser tratados como iguais perante a lei, como determina o artigo 5º da Constituição Federal. Portanto, conclui-se que, para que prevaleça a justiça e mantenha-se a igualdade, é necessária a revogação de tal artigo, dada sua inconstitucionalidade, colocando o companheiro ao lado dos demais herdeiros necessários.