O estudo elaborado tem como propósito tecer breves considerações acerca da guarda compartilhada visando através desta modalidade o bom convívio entre os pais e os demais membros familiares, assim em decorrência dessa boa relação os índices de alienação parental passam a serem menores. Diante das rupturas conjugais que decorrem de maneira conflituosa, o genitor que possui a guarda unilateral passa a utilizar, em alguns casos, a prole como mecanismo de vingança, iniciando-se assim a desestrutura do afeto que o infante sente em relação ao outro. Neste contexto, pode-se iniciar o fenômeno da alienação parental, onde o alienador desenvolve um conjunto de manobras ao criar uma relação mais intensa com seu filho, promovendo uma lavagem cerebral, onde seu objetivo é de destruir o vínculo deste com o outro genitor. Desse modo, a guarda compartilhada só é estabelecida em decorrência do bom relacionamento entre os genitores, desta maneira os índices dessa síndrome poderão ser menores, visto que, a dissolução conjugal coloca fim ao casamento, extinguindo direitos e deveres em relação aos conjugues, mas não extingue a responsabilidade em relação à prole. Nesse sentido, a metodologia utilizada é a dedutiva consubstanciando-se em pesquisa bibliográfica baseada em diversas doutrinas existentes sobre o tema, em dispositivos de lei e sítios da web acerca do assunto. Posto isso, conclui-se com o trabalho que o tempo de convívio entre os genitores e os filhos deverá ser dividido de forma equilibrada e não excludente, observando, sempre, as circunstâncias fáticas e os interesses dos menores.
Palavras-chave: Guarda Compartilhada; Direito Civil; Alienação Parental.