O tema central abordado neste artigo é o destaque das relações jurídicas e humanas que giram em torno da guarda compartilhada. A guarda compartilhada foi criada pela a Lei nº 11.698/2008 e alterada pela a Lei nº 13.058/2014, onde fez alterações nos artigos 1.583 e seguintes do Código Civil. No presente artigo trataremos sobre os pontos positivos e negativos deste modelo de guarda, os posicionamentos jurídicos a respeito, um breve resumo sobre guarda unilateral e a possibilidade de alteração da guarda unilateral para guarda compartilhada. Assim, o objetivo do presente estudo é o de analisar o método de guarda compartilhada que surge não para que a criança ou adolescente fiquem desamparados, com a ideia de divisão, mas para que possa ter uma relação familiar saudável onde conviva com ambos, por exemplo, pai e mãe de forma que isso não afete seu desenvolvimento emocional. Já a metodologia do estudo pauta-se em pesquisas bibliográficas através de doutrinas, artigos de internet, livros e jurisprudências entre outras informações necessárias para a elaboração do tema. A proposta da pesquisa é demonstrar uma nova visão de guarda, mostrando que mesmo que os pais não convivam juntos, a criança ou adolescente terá o amparo de ambos. Ressalta-se que a guarda pode ser instituída em favor daquele que melhor atenda aos interesses do infante, podendo não ser os genitores. Todavia, o presente estudo analisa a guarda fixada aos genitores apenas. Diante disso, conclui-se pela importância do estudo da guarda compartilhada, donde se faz necessária a discussão e análise cada caso específico.
Palavras-chave: Compartilhar. União. Respeito. Responsabilidade.