O estudo investiga a relação entre direito, educação e sustentabilidade, destacando a ecologia
jurídica e a bioética como fundamentais para o desenvolvimento sustentável. Silva (2001) propõe a
ecologia jurídica, que integra direito, vida e ética, superando o positivismo legalista. Brandeburski e
Wendling (2021) analisam o Acordo de Escazú, enfatizando mudanças legislativas para justiça
ambiental e inclusão de grupos vulneráveis. Padilha e Pompeu (2019) discutem políticas ambientais
para alcançar os ODS, enquanto Barreira, Pompeu e Fensterseifer (2023) propõem direitos para a
Floresta Amazônica e proteção dos povos indígenas. Barletta e Martins (2022) exploram a
sustentabilidade no Direito do Consumidor, Santos (2005) relaciona saúde e meio ambiente, e
Fiorillo e Ferreira (2018) defendem a ação popular para a saúde ambiental. A pesquisa usa revisão
bibliográfica e análise crítica, focando na implementação de políticas públicas eficazes para proteger o meio ambiente e a dignidade humana.