METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM MELHORIAS E EFICIÊNCIA DE EMPREENDIMENTOS AMORTIZADOS DE GERAÇÃO PARA MITIGAR A INDISPONIBILIDADE DAS USINAS

Autores
Carlos Duarte Costa, Lúcio de Medeiros, Diogo Mac Cord de Faria
Área
Engenharia Elétrica
Resumo

A reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro foi conduzida inicialmente pela Medida Provisória nº 579 de 11 de setembro de 2012 e posteriormente reformulada pela Medida Provisória nº 688 de 18 de agosto de 2015. As usinas hidrelétricas, com investimentos já amortizados e/ou com as suas concessões a vencer, passam a ser inseridas no Ambiente de Contratação Regulado (ACR) como cotistas, mediante contratação compulsória de parte da sua garantia física pelas distribuidoras. O gerador pode comercializar a parte que sobra da sua garantia física no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Os agentes de geração passam a ter a sua garantia física dividida e remunerada de forma diferente. A parcela destinada ao ACR passa a ser remunerada pelo Custo de Melhorias da Gestão dos Ativos de Geração (GAG-melhorias) e a parcela destinada ao ACL passa a ser comercializada livremente. Esse artigo tem por objetivo identificar o montante da receita oriunda do GAG-melhorias, para ter ciência se ele é suficiente para fazer frente aos investimentos em melhorias, nas usinas atingidas pela Medida Provisória nº 688. Este artigo apresenta um método de cálculo da receita oriunda do GAG-melhorias que leva em conta a projeção das receitas e a estimativa dos investimentos necessários nas usinas tingidas pela Medida Provisória nº 688. O método é aplicado em uma usina hidrelétrica licitada no leilão nº 12/15 e os resultados demonstram que, nos cenários simulados, o montante da receita oriunda do GAG-melhorias é suficiente para fazer frente aos investimentos em melhorias na usina.