NOMES SOCIAIS EM REDES SOCIAIS E O REFORÇO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores
ARTHUR DANIEL CALASANS KESIKOWSKI, Pâmela Ingridi Machado Lino
Área
Direito
Resumo

A adoção de nome social vêm se tornando tema cada vez mais recorrente na doutrina e na jurisprudência brasileira, haja vista que os direitos das pessoas transexuais utilizarem o nome que corresponde à sua identidade de gênero e não ao seu sexo biológico ultrapassou as esferas pessoais e jurídicas e começou a ter reflexos na internet, com pessoas transexuais se identificando em perfis de redes sociais com seu nome social e não seu nome de registro. Ao utilizarem seus nomes sociais e se reconhecerem com determinado sexo estas pessoas se sentem respeitadas não somente no âmbito interpessoal, mas também no âmbito social e jurídico, uma vez que sua liberdade de identidade está sendo respeitada. Mas, infelizmente não são raros os casos em que redes sociais excluem/bloqueiam/tiram do ar os perfis de pessoas transexuais e de dragqueens sob a afirmação de que a utilização de nomes que sejam divergentes aos que constam no assento de registro civil de nascimento seja contrária a sua política de uso, uma vez que os dados fornecidos a eles devem ser compatíveis com os “reais”.