O ABANDONO AFETIVO DOS IDOSOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO

Autores
Isabela Mara dos Santos Pereira, Marília Rulli Stefanini
Área
Direito
Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o abandono do idoso seja ele material ou afetivo, e, por conseguinte a responsabilidade civil dos filhos. O trabalho foi sucedido pelo método indutivo, por pesquisas bibliográficas, doutrinárias e jurisprudenciais, bem como busca em sítios da web. O estudo inicia destacando os Princípios Constitucionais, onde será feita a correlação entre os abandonos e a responsabilidade civil. Por fim, serão apresentadas análises dos Tribunais. Conclui-se com o trabalho que há discussão sobre probabilidade de reparação pecuniária, posto que uma vertente jurídica compreende que o afeto não deve ser imposto, mas sim conquistado durante a vida, visto que a indenização culminará na piora da relação. Em sentido contrário, outros consideram que embora não seja um dever dispor de sentimentos afetivos por outrem, deve existir a compensação do dano em razão da indenização ser uma punição aos responsáveis. Desse modo, resulta a necessidade de averiguação de cada caso com prudência para reprimir exageros e injustiças. O trabalho foi sucedido pelo método indutivo, por pesquisas bibliográficas, doutrinárias e jurisprudenciais, bem como busca em sítios da web.

Palavras chave: Princípios Constitucionais, Responsabilidade Civil, Análise jurisprudencial.