O presente artigo tem por tema a teoria do direito e o constitucionalismo, na medida em que visa identificar o conceito de democracia constitucional sob a perspectiva do positivismo crítico de Ferrajoli. Nesse sentido, há que se percorrer quatro momentos chave: a) em primeiro lugar serão apresentados os questionamentos do autor ao que ele chama de formalismo jurídico, identificado nas obras de Kelsen e Bobbio, que levam em consideração apenas os aspectos procedimentais para avaliar a validade normativa; b) em seguida, apresentar-se-ão os principais limites do formalismo, bem como as teses de Ferrajoli para superá-lo; c) delimitar-se-ão as concepções de direitos fundamentais, de constitucionalismo multidimensional; d) estabelecer-se-á a diferença entre o aspecto formal e o aspecto substancial do ordenamento jurídico, a partir dos raciocínio desenvolvido pelo autor. Dessa forma, destaca-se que o positivismo crítico de Ferrajoli permite a reformulação do direito enquanto uma experiência mais democrática, baseando-se nos direitos fundamentais enquanto projeto político-social. A pesquisa empreendida foi bibliográfica e qualitativa, além de panorâmica, de modo que a principal fonte são os artigos publicados por Ferrajoli, autor cujo pensamento é objeto deste texto