O DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À INTERNET E O DESINCENTIVO BRASILEIRO À SUA DEMOCRATIZAÇÃO.

Autores
SOFIA ROCHA UCHOA
Área
Direito
Resumo

O presente trabalho tem como objetivo geral analisar o acesso à internet enquanto direito materialmente fundamental e sua estreita relação com os demais direitos desse rol, detalhando, por consequência, como se deu o reconhecimento de tal tecnologia como um direito humano e fundamental pela Organização Nacional das Nações Unidas (ONU). Ademais, como objetivo específico, esta pesquisa visa verificar se tal status de fundamentalidade assegura ao direito de acesso à rede digital a sua preservação em âmbito mundial e se incentiva a sua democratização, isto especialmente no contexto nacional, onde, a princípio, se observou no aspecto fiscal a imposição de uma forte oneração no uso do serviço. Para tanto, como metodologia de desenvolvimento, adotou-se a pesquisa bibliográfica e documental, com o uso de referências teóricas, como livros, artigos científicos e dissertações. Além disso, realizou-se consulta à dados de pesquisas nacionais e internacionais, relativas à presente década, a fim de se descobrir o atual nível de democratização da tecnologia em estudo e se essa, enquanto direito fundamental, vem sendo incentivada e tutelada, como deveria ser. Foi assim, então, que se concluiu pela existência de um contrassenso global, destacando-se o caso do Brasil, em que, apesar de viger neste o princípio constitucional-tributário da seletividade, o qual determina que seja aplicada uma tributação reduzida sobre os bens e serviços considerados essenciais, no que se refere ao direito fundamental ao acesso à rede internet, a conduta adotada é oposta, beirando à inconstitucionalidade, visto que se constatou uma a “majoração” fiscal no seu uso.