OS TIPOS SOCIETÁRIOS E A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Autores
Fernando Rodrigues Lima Junior, Luciana Renata Rondina Stefanoni
Área
Direito
Resumo

Pessoa jurídica é organização de pessoas ou bens para a realização de atividades comuns, regulamentada pela lei, capaz de direitos e deveres. Essa composição permite que a personalidade jurídica disponha de capital próprio e distinto do patrimônio de cada membro que a integra. Entretanto, viabiliza a prática de fraudes. A desconsideração da personalidade jurídica visa coibir essas ações. Discussão. O presente trabalho apresenta como problema de pesquisa, a pergunta: Quais situações que podem ensejar a desconsideração da personalidade jurídica? Tem como objetivo propiciar um conhecimento amplo sobre o assunto de modo que seja possível distinguir diversos tipos societários e identificar os requisitos necessários para a desconsideração. Metodologia. Para a consecução dos resultados se utilizou de método dedutível e levantamento dos dados por meio de técnicas de coleta de documentação indireta através de pesquisas bibliográficas em livros e artigos de internet. Resultado. Observou-se que cada empresa se amolda a um tipo societário específico e que a desconsideração da personalidade jurídica não implica em anulação da sociedade. Conclusão. Quanto à problemática, concluiu-se que o conceito que melhor se adequaria seria adotar a teoria menor para as relações consumeristas e a teoria maior para os demais casos.