O presente artigo aborda o direito fundamental de acesso à justiça no Processo Civil brasileiro, partindo da sua configuração inicial contida no artigo 5o, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente com o objetivo geral de analisar se o direito de acesso à justiça sofre e permite novas leituras, abarcando novos caminhos capazes de tornar possível o enfrentamento do cenário de hiperjudicialização dos conflitos. Para tanto, partiu-se se uma pesquisa de natureza qualitativa, pautada no método dedutivo e no levantamento bibliográfico como técnica de investigação. Concluiu-se, ao final, que diante de novos desafios, o direito fundamental de acesso à justiça, para ser concretizado, exige novas perspectivas e abordagens, como o Tribunal Multiportas e a desjudicialização.