PROCESSO DE AUDITORIA FISCAL DO ICMS: UM ESTUDO DO USO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COMO EMBASAMENTO NOS ACÓRDÃOS DOS AUTOS DE INFRAÇÃO

Autores
Ramon Rodrigues dos Santos, Priscila Batista de Lima, Vera Lúcia Cruz
Área
Ciências Contábeis
Resumo

O objetivo desta pesquisa foi verificar o uso da escrituração contábil como embasamento nos processos de auditoria fiscal que geraram autos de infração do ICMS. Utilizando-se o procedimento da coleta de dados no site da SEFAZ/PB, 136 acórdãos foram coletados referentes ao período do ano de 2015, onde após aplicada a análise de conteúdo foram separados apenas os acórdãos dos autos de infrações relacionados a créditos tributários reclamados de ICMS. Considerando como universo de pesquisa 103 acórdãos de autos de infrações relacionados a créditos reclamados de ICMS, onde, apenas 13 acórdãos foram baseados em peças da escrituração contábil, representando assim, 12,6 % do universo. Os resultados da pesquisa mostraram que do universo analisado, apenas 12,6 % dos acórdãos de autos de infração eram baseados em peças contábeis, o que pode está sinalizando uma carência no uso da escrituração contábil nos processos de auditoria fiscal. Todavia, 85% dos acórdãos embasados na contabilidade foram considerados parcialmente favoráveis à SEFAZ/PB, representando R$ 3.839.610,44 dos créditos tributários reclamados. Conclui-se que a escrituração contábil ainda não é o meio mais utilizado pelos auditores fiscais da Paraíba para a reclamação de créditos tributários, principalmente devido a falta de manutenção da mesma pelas empresas, o que chama a reflexão devido a escrituração contábil ter-se mostrado uma ferramenta aos auditores na identificação de sonegações, fraudes e omissões, como também às empresas, sendo uma ferramenta de controle e gestão empresarial.