As atividades desenvolvidas pelos profissionais da engenharia civil são imprescindíveis para o desenvolvimento da indústria da construção civil, sejam elas prestadas na condição de empregado ou de profissional liberal. Ocorre que na prática essas atividades podem ocasionar a existência de danos, de natureza patrimonial e/ou extrapatrimonial, tanto aos próprios contratantes do serviço quanto a terceiros. Quando isso ocorre surge a possibilidade de responsabilização civil. Juntamente com essa possibilidade surgem também as dúvidas sobre a sua forma de concretização. Nesse contexto, o presente trabalho tem o objetivo de indicar, a partir da legislação vigente no ordenamento brasileiro, em conjunto com a normatização específica da profissão e o entendimento do Poder Judiciário, a maneira de imputação da responsabilidade civil ao profissional da engenharia civil. Como procedimentos metodológicos foram adotados a pesquisa de natureza aplicada, com abordagem qualitativa e descritiva, propósito de propor uma avaliação formativa sobre o sistema de responsabilização civil do engenheiro civil, utilizando técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Conclui-se que a responsabilidade do engenheiro civil quando atua na qualidade de profissional liberal é apurada de forma subjetiva, independentemente do fato do serviço ser ou não prestado no contexto de uma relação de consumo.