RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ABANDONO AFETIVO DOS FILHOS

Autores
Lilian Liria Baldin Lacerda
Área
Direito
Resumo

A sociedade brasileira vem sofrendo transformações, e a família, que é a sua base maior, tem apresentado uma nova formação. Assim, alguns pais têm se ausentado dos cuidados que seriam legalmente obrigados, sendo um deles o abandono afetivo. A Lei n.8.069/90, através de seu parágrafo 3º, garante à criança e ao adolescente todos os direitos inerentes à pessoa humana. Assim como o ECA, a Constituição Federal e o Código Civil também trazem como deveres da família a assistência no âmbito moral, material e psíquico. A ideia de abandono afetivo vem do fato de os pais não oportunizarem aos filhos a convivência familiar, prejudicando o desenvolvimento moral e social do infante. Esse prejuízo é caracterizado como dano moral, o que tem gerado algumas ações de indenização perante a Justiça, com fundamento na responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo de seus filhos. O artigo tem como objetivo analisar as decisões a respeito da responsabilidade civil por abandono afetivo dos filhos. A metodologia utilizada foi a análise bibliográfica, em artigos científicos, livros e outros meios relacionados ao tema. As decisões judiciais sobre a responsabilidade civil por abandono afetivo dos filhos são divergentes, sendo cada caso analisado em suas particularidades.