A presente revisão bibliográfica visa analisar a responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais, levando em consideração que a tutela ambiental constitui uma das principais preocupações tanto do legislador quanto da população, que tomaram consciência da importância da proteção e da utilização sustentável do meio ambiente. A Constituição Federal de 1988 editou capítulos próprios para proteção do meio ambiente incluindo a possibilidade tanto da pessoa física quanto jurídica de responderem administrativamente, civilmente e penalmente pelos seus atos e/ou omissões praticados. A atribuição da responsabilidade penal aos entes coletivos nos crimes ambientais foi um grande avanço no ordenamento jurídico brasileiro, já que apenas as sanções civis e administrativas não eram suficientes para coibi-los, porém, o legislador deixou de adaptar os institutos presentes para a introdução dessa penalidade, o que ocasionou vários debates sobre sua validade. Em contrapartida a jurisprudência pátria vem aceitando esse tipo de punição, mas não se pode deixar de elencar a necessidade de atualização legal dos códigos para tornar mais efetivo todo esse processamento. A metodologia aplicada é a dedutiva.