Com a inserção de novas tecnologias na área de fiscalização de trânsito surgem novas formas e recursos para se realizar fiscalizações automáticas que antes eram unicamente feitas pessoalmente por autoridade competente. A fiscalização de evasão de pedágio era amparada genericamente dentro do Código de Trânsito Brasileiro e assim, não existia, até então, uma regulamentação específica que ditasse as regras para se realizar esta fiscalização. Em 2015, contudo, com a portaria 179, o Departamento Nacional de Trânsito lançou a permissão e as regras mínimas para se realizar este tipo de fiscalização com a utilização de mecanismos computacionais. Assim, tem-se como objetivo o desenvolvimento de um sistema web em benefício das concessionárias que consiga se integrar aos sistemas pré-existentes nas praças de pedágio com o mínimo de modificações possíveis neste âmbito, para monitorar e fiscalizar o trânsito e evidenciar as infrações nessas praças.