No contexto da nova era digital, é importante verificar que algumas práticas surgidas com o seu desenvolvimento e/ou alguns recursos utilizados por diversas empresas podem causar novos danos ao consumidor de serviços. O envio de spam, objeto do presente trabalho, é uma dessas condutas, constituindo-se em mais do que mero aborrecimento, uma vez que pode gerar danos aos usuários que os recebem. E, apesar de não existir uma legislação específica sobre o assunto, a exemplo de outras relações que envolvem o direito digital, verifica-se que o usuário da rede não se encontra totalmente desamparado, pois o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor e agora a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira são instrumentos jurídicos plenamente válidos para sua aplicação no que tange a essa conduta. Diante disso o trabalho examina como os demais países atuam em relação à conduta dos spams, bem como quais os posicionamentos dos tribunais sobre essa prática, por meio da análise de decisões dos Tribunais dos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul. Nesse sentido, denota-se que o spam pode ser caracterizado como um ilícito civil, um abuso de direito, bem como uma forma de propaganda enganosa ou abusiva. Outrossim, o spam fere os princípios constitucionais da intimidade e da privacidade.
Palavras chave: Spam; Abuso de direito; Propaganda enganosa; Direito Digital.