A INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM E SEUS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIO

Autores
Marília Rulli Stefanini, Beatriz da Silva Martins
Área
Direito
Resumo

O presente artigo objetiva analisar os limites e possibilidades do direito à herança nos casos de reprodução assistida post mortem. Diante das mais variadas técnicas de reprodução que auxiliam casais na possibilidade de gerar uma criança, a legislação brasileira faz com que ocorram grandes divergências no que tangencia aos possíveis direitos alcançados, em especifico quanto às crianças geradas pelas técnicas de reprodução assistida de forma homóloga post mortem. Com base na legislação brasileira vigente atualmente (Código Civil de 2002), somente seria detentor da herança os filhos havidos à época da abertura da sucessão, momento em que o legislador não mencionou os filhos havidos após o falecimento do seu progenitor mediante a utilização das técnicas de reprodução assistida. Ademais, ante a ausência de norma que regulamente ou proíba as técnicas de reprodução assistida no Brasil, tem-se como parâmetro a Resolução do Conselho Federal de Medicina que prevê a possibilidade de utilização do material criopreservado mediante autorização expressa de consentimento do de cujus, bem como prazo pré-estabelecido após a abertura da sucessão. Porém, o atual Código Civil mostra-se insuficiente para abranger seus imbróglios sucessórios; por tais fatos, necessária se tem a importância de respaldo normativo acerca da temática em voga, e por tal motivo trouxemos à baila, neste estudo, o Projeto de Lei n. 115 de 2015 como um possível auxílio da efetividade do Direito Fundamental à personalidade e garantia do respeito aos seus efeitos sucessórios.

Palavras chave: Inseminação Homóloga, Post Mortem, Sucessão