Trata-se o presente estudo de análise acerca da ação de consignação em pagamento, disciplinada no Título III – Dos Procedimentos Especiais do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, que consiste em uma forma de pagamento indireto e tem como função principal desobrigar o devedor da obrigação e constituir o credor em mora. O foco do presente estudo consiste na questão da natureza da sentença proferida em sede de consignação em pagamento, que possui carga predominantemente declaratória, assim como a possibilidade desta possuir força executiva, quando o juiz conclui que o depósito é insuficiente, determinando a complementação nos termos do artigo 545, § 2º, do Código de Processo Civil. A presente pesquisa abrange o conceito da ação de consignação em pagamento, o procedimento e o instituto de forma geral, bem como o depósito de prestações periódicas e outras questões que exigem maior atenção. Justifica-se tal pesquisa pela necessidade de compreender a decisão jurisdicional que traz o bem da vida desejado pelas partes, no caso, a extinção da obrigação, mormente pelos reflexos que as mudanças legislativas trazem ao conceito do instituto aqui analisado. Utiliza-se, para tanto, a pesquisa bibliográfica e documental, por meio de doutrinas nacionais e jurisprudência, assim como o método dedutivo.