A Lei 11.419/06 de 19 de dezembro de 2006 autorizou a tramitação eletrônica dos processos judiciais, o que levou à extinção, praticamente integral, dos métodos de distribuição de processo físico. Tal elemento constitui uma verdadeira revolução quando o assunto é processo judicial no Brasil. Essa revolução apresenta várias vantagens, entre elas, atender as demandas com maior celeridade processual, economia de custos operacionais e ambientais. Ainda, há que se mencionar a importância do processo judicial eletrônico na efetivação do princípio constitucional da duração razoável do processo, assim como e por consequência, um enorme avanço quando o assunto é sustentabilidade
pelo Poder Judiciário brasileiro. Ademais, a redução de procedimentos e utilização de tinta e papel, especialmente, produz um efeito expressivo no que concerne as práticas ambientais pelos operadores do direito como um todo. Assim, esta pesquisa se propõe a expor os principais elementos positivos quando o assunto é a convergência da tecnologia com o direito. A percepção de que as ciências se interlaçam e podem proporcionar instrumentos eficientes de sedimentação de direitos e garantias fundamentais é a demonstração do quanto se pode utilizar dos mais diversos instrumentos, nas mais
diversas áreas, sempre voltados a construção de um país mais igualitário para todos. Esta pesquisa foi fundamentada no método qualitativo teórico.